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O articulista Sergio Moro (Revista Crusoé) invoca Alexander Hamilton para lembrar que, de acordo com o Federalista 78, o Judiciário é o menos perigoso dos poderes, porque não controla nem a espada, nem o tesouro. Por isto, não vislumbra razão para “intervenção militar constitucional”.

É oportuno rememorar que Alexander Hamilton, capitão de artilharia na Guerra da Independência – chegou a ajudante-de-campo de George Washington -, estudou Direito e exerceu a profissão. Era ilustrado e experiente. O seu Federalista 78 vai além da ideia acima e subscreve a citação de Montesquieu: “não há liberdade se o poder de julgar não for separado dos poderes legislativo e executivo”. Hamilton argumenta que o Judiciário, pela sua “debilidade natural”, pode ser “dominado, acuado ou influenciado pelos poderes coordenados”.

A profecia de Hamilton ganhou grande destaque a partir do século passado, quando manipuladores de urnas perceberam que o Judiciário “dominado, acuado ou influenciado”, era atalho conveniente para o exercício discricionário do poder. Pequeno grupo de juízes poderia fraudar a vontade cívica de milhões de eleitores.

Nos Estados Unidos, há verdadeira batalha eleitoral pelo controle da Suprema Corte e dos demais tribunais. Em outros países, facções partidárias cometeram a imprudência de dominar, acuar e influenciar a magistratura profissional, depois entregue à direção hipertrofiada de novas elites judiciárias, que, em retribuição à clamorosa erronia, promoveram o sequestro da política.

O Brasil assiste ao torneio de bacharéis a respeito do artigo 142, da Constituição. Para o articulista Moro, preocupado com cogitações sobre “intervenção militar constitucional”, “precisamos dos militares, mas não dos seus fuzis e sim dos exemplos costumeiros de honra e disciplina”.   

Também partido político incomodado com o alarido dos bacharéis teria procurado a Justiça, para saber o que devem fazer as Forças Armadas em caso de grave convulsão social. Isso lembra a reflexão do ministro Francisco Rezek, em julgamento no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o sistema processual brasileiro é “uma caricatura aos olhos do resto do mundo”. Vamos ensinar à História que as multidões dissidentes e revoltosas podem ser contidas por oficial de justiça, segundo a jurisprudência?

Diante da quimera bacharelesca, os militares permaneceram sóbrios. Pela razão constitucional de que sabem o que fazer, se o País entrar em convulsão interna – o que ninguém vislumbra ou deseja.

Os bacharéis precisam ler o Federalista 78 até o fim. E segui-lo devotadamente. Hamilton ressalta os benefícios sociais da “integridade” e da “moderação” do Judiciário. “Homens ponderados de todas as categorias devem valorizar tudo que tenda a gerar ou fortalecer esta têmpera nos tribunais, pois nenhum homem pode ter certeza de que amanhã não será a vítima de um espírito de injustiça que hoje o beneficia”.

Crentes nesta justiça legítima, os militares – como os civis – nunca questionaram ordem de prisão de oficial general. Vice-Almirante reformado foi acusado, processado, preso e condenado na Lava Jato sem a mínima preocupação dos quartéis. O Judiciário, como qualquer poder civil ou militar, é legitimado pela fundamentação de suas decisões.

Seria preocupante, não para os militares, mas para a cidadania indefesa que não tem fuzis, se algum tribunal resolvesse perseguir oficiais generais só por serem oficiais generais. Aí seria o caso, primeiro, de ponderar que nem criminosos notórios são tratados como criminosos notórios. Nem devem ser. O julgamento depende da legitimidade e da consistência das provas no processo judicial.

É do senso comum de justiça que não se trata alguém discricionariamente por simples capricho, antipatia ou preferência partidária. Se o rito é igual para todos, qual seria o ganho institucional na discriminação só contra oficiais generais? A sabedoria de Hamilton no Federalista 78: “Para evitar um julgamento arbitrário dos tribunais, é indispensável que eles estejam submetidos a regras e precedentes estritos, que servem para definir e indicar seu dever em cada caso particular que lhes é apresentado”.

O articulista Moro é exato quando lembra os “exemplos costumeiros de honra e disciplina” dos militares. As urnas soberanas fizeram a escolha de quatriênio pela recusa ao desarmamento, ao aborto e à descriminalização das drogas, além da proposta de melhoria da gestão da Amazônia. O ex-Ministro nomeou, com consciência tranquila, para cargos no Ministério da Justiça, simpatizantes do desarmamento, do aborto, da descriminalização das drogas e da doutrina pan-amazônica do buen vivir.

Não se preocupe o articulista Moro com os fuzis. Os militares devem ter lido o Federalista 78 por inteiro, no qual é lembrado que é “princípio do governo republicano” que “o povo tem o direito de alterar ou abolir a Constituição estabelecida sempre que a considerem incompatível com a própria felicidade”. Nenhum soldado leal se coloca acima da felicidade do povo soberano.

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Fábio Prieto

Desde 1998, nomeado, aos 36 anos, pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, é Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), no qual foi Presidente, Corregedor e Presidente do Órgão Especial, das 4ª e 5ª Turmas, dos Conselhos de Justiça e Administração e da Banca Examinadora do 14º Concurso Público para Juiz Federal Substituto. Ver perfil completo >>