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Alíquota de referência calculada pelo TCU supera as projeções anteriores e levanta questões sobre os custos das empresas, a competitividade e o poder de compra dos brasileiros.

A reforma tributária começa a ganhar contornos mais concretos, e os números trazem motivos para preocupação. O Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou uma alíquota de referência de 11,3468% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arredondada para 11,3%. O percentual supera as estimativas anteriores, que variavam de aproximadamente 8,8% a 9,21%, e coloca em discussão os efeitos da nova tributação sobre a economia brasileira.

A CBS substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027, como parte da reforma que pretende simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo. A alíquota ainda depende de definição do Senado Federal, que tem até 15 de dezembro de 2026 para fixá-la. Caso não haja deliberação, prevalecerá o percentual de referência calculado pelo TCU.

Para as empresas, a diferença entre o que se projetava e o que agora se apresenta exige atenção. No regime de Lucro Real, em que boa parte das companhias recolhe PIS e Cofins à alíquota conjunta de 9,25%, a nova referência supera os 11%. Já para atividades atualmente sujeitas à tributação cumulativa, com alíquota de 3,65%, a diferença nominal é ainda mais expressiva.

Esses números, porém, não representam necessariamente um aumento equivalente na carga efetivamente paga. A CBS permitirá o aproveitamento mais amplo de créditos sobre compras e despesas, reduzindo o imposto devido. O impacto dependerá da atividade, da composição dos custos e da capacidade de cada empresa de utilizar esses créditos.

É justamente aí que surgem algumas das maiores preocupações. Empresas prestadoras de serviços, por exemplo, costumam concentrar parte significativa de suas despesas na folha de pagamento, que não gera créditos tributários. Nesses casos, a mudança poderá representar um aumento relevante de custos, com consequências para margens, preços e capacidade de investimento.

As pequenas empresas também terão decisões importantes pela frente. Quem está no Simples Nacional poderá permanecer no modelo tradicional ou optar por recolher CBS e IBS separadamente, aproveitando as regras de créditos do novo sistema. A escolha envolve um equilíbrio delicado: preservar uma tributação mais simples ou oferecer melhores condições de aproveitamento de créditos aos clientes empresariais. Dependendo do mercado em que atuam, essa decisão poderá influenciar diretamente sua competitividade.

Mas a discussão não termina nas empresas. Quando o custo de produzir, distribuir ou prestar serviços aumenta, parte dessa pressão pode chegar ao consumidor. Nem todo aumento tributário será necessariamente repassado aos preços, mas o risco existe, especialmente em setores com menor margem para absorver novos custos.

O cenário merece ainda mais atenção quando se considera o conjunto da reforma. A CBS será acompanhada pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios, cuja implantação ocorrerá gradualmente. Dependendo das alíquotas definitivas, a tributação conjunta sobre o consumo poderá se aproximar ou mesmo ultrapassar 30% ao final da transição, colocando o Brasil entre os países com as maiores alíquotas de imposto sobre valor agregado do mundo.

A reforma nasce com objetivos importantes: simplificar o sistema tributário, reduzir distorções, eliminar a cobrança de impostos em cascata e trazer maior transparência. São mudanças necessárias em um país onde a complexidade tributária consome tempo, recursos e competitividade. Mas simplificar a cobrança não significa, por si só, aliviar o peso dos tributos.

Essa é uma distinção que precisa estar no centro do debate.

Para o empresário, o desafio não será apenas cumprir novas obrigações fiscais. Será compreender como a mudança afeta seus custos, rever preços, avaliar contratos, proteger margens e encontrar maneiras de continuar competitivo. Planejamento e produtividade ganharão ainda mais importância.

Para a sociedade, a questão é igualmente relevante. O Brasil precisa conciliar arrecadação, desenvolvimento econômico e preservação do poder de compra. Uma tributação elevada sobre o consumo pode comprometer a renda disponível das famílias, reduzir a demanda e limitar a capacidade de crescimento dos negócios.

É preciso reconhecer que a carga tributária não pode ser analisada isoladamente. Importam também a qualidade dos serviços públicos, a eficiência do Estado e o retorno que a sociedade recebe pelos recursos arrecadados. Quanto maior o esforço exigido de empresas e cidadãos, maior deve ser o compromisso com resultados.

A discussão sobre a CBS, portanto, vai muito além de uma diferença de alíquotas. Ela nos convida a refletir sobre o modelo econômico que estamos construindo e sobre como distribuir, de maneira equilibrada, os custos de financiar o país.

O sucesso da reforma não poderá ser medido apenas pela simplificação das regras ou pela manutenção da arrecadação. Precisará ser percebido também na capacidade de estimular investimentos, preservar empregos, fortalecer as empresas e melhorar as condições de vida da população.

Porque, no fim das contas, o que realmente importa não é apenas quanto o país consegue arrecadar, mas quanto dessa arrecadação se transforma em desenvolvimento e bem-estar para a sociedade.

Fontes:

CBS 2027

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Carlos Comassetto

Profissional de Contabilidade com mais de 20 anos de atuação na área tributária e pós-graduado pela Fundação Dom Cabral. Entusiasta da inovação, do conhecimento e da tecnologia, vejo na evolução contínua o caminho para transformar desafios complexos em oportunidades de crescimento para negócios e pessoas. Cristão, casado e pai de três filhos, encontro nos valores da família, na prática dos esportes e na leitura as bases para uma visão de mundo alinhada à cooperação, à empatia e ao desenvolvimento humano. Sigo acreditando que a verdadeira transformação nasce da união entre sabedoria, ética e propósito.