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A farmacêutica dinamarquesa Novo Nordisk é um fenômeno. Seus resultados têm movimentado fortemente o mercado, seja de consumidores ávidos por medicamentos como o Ozempic, febre entre as pessoas que desejam emagrecer; seja das autoridades e da classe médica que investigam e questionam o uso off-label¹ (fora das recomendações da bula, visto se tratar primariamente de um medicamento para o tratamento do diabetes tipo 2) ou; seja dos países envolvidos, principalmente a Dinamarca e, por que não, o Brasil.

Em recente matéria do The Guardian², assinada por Julia Kollewe, foram divulgados dados que impressionam. Diante de um crescimento de 26% nas vendas, a empresa se tornou a mais valiosa da Europa, ultrapassando a LVMH, empresa que detém as marcas de luxo Louis Vuitton, Dior e Givenchy, e sendo avaliada em US$ 446 bilhões, valor acima do PIB da Dinamarca.

Dito isso, qual a relação da propriedade intelectual e do Brasil com tais fatos? O Brasil é um dos grandes mercados de medicamentos e, especificamente no caso do Ozempic, as buscas no mercado nacional cresceram 91% no primeiro semestre de 2023³. Em um ano que, até o momento, se apresenta com uma balança comercial positiva⁴ e vemos uma queda nas importações, a busca por medicamentos estrangeiros apresenta crescimento de 28,1% se comparado com o mesmo período do ano anterior.

A indústria farmacêutica é fundamental no avanço da ciência médica e pesquisa e desenvolvimento de novos medicamentos para evolução no tratamento de diversas doenças, melhorando a qualidade e a expectativa de vida da população. Atualmente é também uma das indústrias em acelerado crescimento.

O que sustenta esse crescimento, para além do alto investimento em P&D e soluções úteis para a população é, inegavelmente, o sistema de propriedade intelectual, mais especificamente, o sistema de patentes. Todo o investimento realizado se justifica na medida em que a indústria pode usufruir de um sistema que possibilita a exploração exclusiva da sua invenção (novo medicamento), ganhando mercado a partir da inovação.

A indústria farmacêutica no Brasil, historicamente, se desenvolveu de forma tardia, muito por conta de políticas que não reconheciam as patentes de medicamentos⁵ e, com isso, ainda é composta por divisões de empresas multinacionais focadas nas etapas de menor valor agregado⁶, ainda que empresas comecem a despontar não somente na exploração de genéricos, mas também investindo em inovação.

O fato é que a Novo Nordisk, fabricante do Ozempic, ainda dispõe de proteção por patente do medicamento até 2026⁷ e, com o sucesso do produto e a chegada do seu sucessor – o Wegovy, tende a pressionar, junto com todo o sistema de compras de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde do país, a balança comercial.

Aos governantes e à indústria nacional, cabe perceber o potencial e desenvolver a indústria local a partir de incentivos e estratégias calcadas na propriedade intelectual gerada a partir da inovação no Brasil.


¹O Wegovy, medicamento específico da Novo Nordisk utilizado contra a obesidade e sobrepeso, já possui aprovação da Anvisa e deve chegar nas farmácias brasileiras em 2024. Disponível em https://www1.folha.uol.com.br/equilibrio/2023/07/wegovy-chega-as-farmacias-em-2024-e-custara-ate-r-2450.shtml. Acessado em 26/09/2023.

²Disponível em https://www.theguardian.com/business/2023/sep/05/weight-loss-novo-nordisk-wegovy-uk. Acessado em 26/09/2023.

³Disponível em https://medicinasa.com.br/ozempic-vendas/. Acessada em 26/09/2023.

⁴No acumulado do ano (Jan-Ago 2023) o crescimento é de 42,7%, totalizando US$ 62,41 bilhões. Dados atualizados até 06/09/2023 disponíveis em https://balanca.economia.gov.br/balanca/publicacoes_dados_consolidados/nota.html. Acessado em 26/09/2023.

⁵As patentes de medicamentos só passaram a ser reconhecidas no Brasil a partir da promulgação da atual Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279) datada de 1996.

⁶Disponível em https://mooc.campusvirtual.fiocruz.br/rea/medicamentos-da-biodiversidade/indstria_farmacutica_no_brasil_um_breve_panorama.html. Acessado em 26/09/2023.

⁷Em decisão de 12/04/2023, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou a extensão da proteção do medicamento Ozempic da Novo Nordisk – Processo n. 1086937-78.2021.4.01.3400.

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Gustavo Bahuschewskyj Correa

Advogado, Sócio da Leão Propriedade Intelectual, Mestre em Direitos Intelectuais pela Universidade de Lisboa.