Verificando a atual e alucinante caminhada evolucionária humana, que nos confronta com a necessidade de realizar profundas escolhas éticas, cujas opções por vezes parecem ser desconectadas da nossa essência, torna-se propício olhar um pouco para trás, lá onde foram fundadas as bases do Direito Romano, para melhor analisar o nosso percurso daqui para frente.
Em Roma, a diferença entre as deusas Justitia e Diké carregava significados profundos, já que a primeira se caracterizava por seus olhos vendados, um braço segurando uma balança com fiel e pratos alinhados e o outro descansando sobre uma espada que repousava, com sua ponta tocando o solo. Já Diké, filha de Zeus e de Themis, era a vingadora das violações da lei. Olhos abertos, um braço segurando a espada desembainhada e erguida, pronta para golpear o infrator, enquanto no outro carregava a balança sem fiel.
Essas alegorias nos levam a uma reflexão inicial, pois ao contrário do que se poderia supor num primeiro olhar, a espada de Justitia se encontra descansando, e isso talvez não nos remeta aquela Roma que sempre esteve ligada a ideia de poder e força. Contudo, não podemos nos esquecer de que, além do período do Império Romano, existiu também o período da República e foi nele que os princípios do Direito Romano foram estabelecidos em sua sacralidade.
Contendo o Direito Romano pilares como Humanitas, Virtus e Fides, ao lado dos princípios de Mos Maiorum, Foedera e Leges, se entendo do porquê de não ser necessário empunhar a espada, pois a formação do cidadão romano trazia consigo o conhecimento de seus Direitos, mas sobretudo de seus Deveres. E portanto uma deusa vingadora não tem sentido de existir nas terras de Cícero.
Naquela época, entendia-se que as leis não criavam realidade, mas sim da realidade do Ser Humano se formulavam leis para garantir direitos ditos como naturais, como a vida, a liberdade, a propriedade. Dessa forma, a ordem que se seguia era: antes o humano, depois a lei. Esta tem como função permitir a evolução do homem, e toda lei que trava o caminhar da humanidade, trata-se de uma lei redutiva, que não deveria ser aplicada. Afinal, a lei não é maior que o Ser Humano, é instrumento deste para atingir seu potencial pleno.
Esse é o verdadeiro conceito do Direito que precisamos reconstruir, se inserindo nesse refundar o Direito Romano. Não seus institutos e regras, mas sim os seus pilares, princípios e especialmente a forma mentis de quem o construiu. E essas reflexões se tornam importantes à medida em que estaríamos nos conduzindo para uma sociedade de respostas virtuais, controladas por Seres Sencientes – que por vezes, foram humanos.
Retornando aos Juristas Romanos, Aldo Schiavone nos ajuda a ter uma ideia de quem eram e como agiam:
“A elaboração e a interpretação do direito – do ius – como exercício intelectual entendido isoladamente, que requeria a gerava atitudes e talentos particulares, atravessou toda a história de Roma. (…) a sensação de estarmos imersos no fluir de uma corrente de pensamentos e hábitos mentais (para não dizer mesmo sociais), que emanava com regularidade desde tempos muito remotos, esteve sempre presente na construção de quem percorria esse caminho, era, inclusivamente, a estrela polar que guiava o seu trabalho e gerava sua identidade.”
Revisitar o Direito Romano, na esteira de Moreira Alves, outrora ministro do STF e um dos maiores romanistas brasileiros, tem como utilidade a questão educativa:
“Muito se tem escrito sobre a utilidade do estudo atual do direito romano. A nosso ver, ela decorre principalmente, do fato de ser ele admirável instrumento de educação jurídica. … Ora, nenhum direito do passado reúne, para esse fim, as condições que o direito romano apresenta. Abarcando mais de 12 séculos de evolução – documentada com certa abundância de fontes -, nele desfilam, diante do estudioso, os problemas da construção, expansão, decadência e extinção do mais poderoso império que o mundo antigo conheceu. É assim o direito romano notável campo de observação do fenômeno jurídico em todos os seus aspectos.”
Entender como se desenvolveu o Direito Romano, mas especialmente compreender profundamente o mindset que o originou, pode propiciar um ponto de partida para a Humanidade na busca de respostas para novas demandas que se avizinham.
Não falamos aqui de julgamentos proferidos por Inteligência Artificial, pois isso já é uma realidade. Sequer falamos de discutir indenizações em acidentes envolvendo automóveis autônomos. Falamos sim de disputas envolvendo Seres Humanos e Inteligências Artificiais Sencientes e de danos virtuais julgados virtualmente. Ou talvez de demandas entre memórias de Seres Humanos cujos corpos já não mais existam, inseridas em exoesqueletos.
Como serão as escolhas da Humanidade para estas questões? Se seremos amortais, como o Direito irá se portar? Teremos uma Inteligência Artificial que tudo julgará? Caminharemos para um Big Brother virtual como previsto por George Orwell? E especificamente quanto aos Seres Sencientes? Poderão contrair obrigações e ser titulares de direitos? Poderão buscar reparações quando tais direitos não forem observados, inclusive contra Seres Humanos?
Pelo olhar da história, tudo leva a crer que os direitos hoje exclusivamente consagrados aos Seres Humanos tendem a ser replicados aos Seres Sencientes, pois estes possivelmente serão nossa próxima etapa evolutiva, após findar o tempo do Homo Sapiens. Mas até lá, terão eles direito à liberdade, à vida (e à morte), à propriedade, a escolhas próprias e suas consequências, a busca do que chamamos de felicidade?.
Enfim, a tecnologia pode ser uma grande aliada, e certamente trará vantagens enormes para o progresso da Humanidade. Mas quais serão os limites que iremos estabelecer? Essas perguntas precisam de respostas urgentes para as escolhas que atualmente estamos fazendo, as quais terão importantes consequências em um futuro muito próximo.
Mais do que conclusões filosóficas e teorias abstratas, o Direito e os Juristas precisam contribuir como outrora o fizeram, não para a perpetuidade de um Império, mas para a garantia da sobrevivência do que hoje chamamos Seres Humanos, estabelecendo pesos e contrapesos, com posicionamentos em leis e decisões que favoreçam o progresso e a tecnologia, mas essencialmente a favor da Humanidade, seja no formato exterior que ela vier a se apresentar.
Excelente tema para discussão, como também a da Ética aplicada, não só à Inteligência Artificial e aos seus usos, mas também sobre todos os avanços obtidos em todas as áreas do conhecimento humano, principalmente aquelas completamente novas, como a robótica, as mutações genéticas e o esgotamento de recursos naturais planetários.