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“Viveremos nos próximos anos um complexo e aguerrido debate sobre os limites da dominação econômica e as formas de incidência da legislação antitruste”

Diante de atuações excessivas e nebulosas do poder econômico, o presidente Roosevelt decidiu enfrentar os impérios empresariais de J. P. Morgan e John D. Rockefeller, buscando restaurar preceitos éticos do capitalismo, bem como restabelecer o dinamismo da livre concorrência no mercado americano. Durante praticamente 50 anos, as medidas antitrustes – escoradas no brilhantismo jurídico de Louis Brandeis – vicejaram absolutas nos EUA. Todavia, com a ascendência intelectual de Robert Bork e da Escola de Chicago, houve uma progressiva redução do âmbito de incidência da legislação antimonopolista, reduzindo sua aplicabilidade essencialmente a casos de má formação de preços ao consumidor.

A consequência do refluxo hermenêutico está posta na realidade: mais uma vez, o mundo vê o surgir de inimagináveis conglomerados empresariais, cujo poder e influência se sobrepõem inclusive a muitos Estados soberanos. Sem cortinas, a economia global passa um vertiginoso processo de carreamento de capital em prol de titãs tecnológicas; Apple, Amazon, Alphabet, Microsoft e Facebook são os atuais donos da festa. Deitados os fatos, a pergunta que se coloca é até onde a concentração econômica deve ser permitida; poderia o mercado ser subjugado a um único dono ou a um cartel oligopolista?

Em instigante e provocativo artigo no Wall Street Journal, sob o título “Competition Is for Losers”, a personalidade inovadora de Peter Thiel defendeu a ideia de que a finalidade última dos negócios seria “transcender a bruta luta diária pela sobrevivência”, atingindo uma hegemônica situação de “lucros monopolistas”.

Ora, se o capitalismo é um jogo, é natural que tenha vencedores a serem respeitados, admirados e merecedores da fortuna alcançada. Mas, quando já se sabe de antemão o final, é sinal de que o jogo acabou, indicando que uma nova rodada de crescimento precisa iniciar.

Analisando as atuais distorções do mercado, Jonathan Tepper e Denise Hearn em seu recente livro “The Myth of Capitalism: Monopolies and the Death of Competition”, observam que os “verdadeiros capitalistas devem lembrar que monopólios e oligopólios entrincheirados não representam o triunfo do capitalismo de livre mercado, mas sim a sua corrupção”. Aliás, a dominação do mercado tem íntima relação com esquemas de desonestidade política, mediante estratégias de cooptação parlamentar para fins de legislação amigável e, também, sobre braços do governo executivo com vistas a evitar a repressão e o sancionamento de práticas anticompetitivas.

Outro aspecto relevante diz respeito ao direito de livre escolha do consumidor que, diante de uma mercado monopolizado, vê a plenitude de sua liberdade de opção excessivamente reduzida. Frisa-se, ainda, que a visão de que seria o efeito de preços o elemento determinante da ação antitruste é rasa e ingênua. Sabidamente, a fixação de preços predatórios, visando aniquilar a concorrência, é uma das fases preparatórias à dominação do mercado, criando uma cortina de fumaça de barateamento dos produtos para uma gradual eficácia letal sobre os demais competidores.

Por tudo, viveremos nos próximos anos um complexo e aguerrido debate sobre os limites da dominação econômica e as formas de incidência da legislação antitruste. Na questão de fundo, haverá uma discussão sobre a própria liberdade humana, pois a escravidão pode ser física, psicológica e, agora, tecnológica.

Entre as pulsantes possibilidades do presente, a vida já ensinou que ninguém ganha tudo e que ninguém ganha sempre, pois aquele que se pensa absoluto, antes de ser livre, não passa de um refém de si mesmo.

2 Comentários

  • Adriano Maluf Amui disse:

    Sebastiao, parabéns pelo seu instigante artigo. Momentos interessantes estão por vir, e como diz o Harari, novas narrativas devem surgir. Well done!

  • Emanoel disse:

    Realmente. Aqui onde moro uma empresa italiana está comprando pequenas empresas de software e criando seu próprio monopólio. É como cercar um negócio e obrigá-lo a se render diante de players menores e menos masculinos para barrar esta entrada de fluxo predador estrangeiro.

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Sebastião Ventura

Advogado, especialista em Direito do Estado pela Universidade Federal do Rio Grande Sul. Ver perfil completo >>